Polícia prende criador de animais silvestres após ligação do disque-denúncia
Segundo a Lei 9.605/98, no artigo 29, parágrafo 3, "são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras".
Policiais da Unidade de Polícia Ambiental Móvel foram checar denúncia de que homem mantinha em casa animais silvestres. Foram apreendidos 27 pássaros: quatro trinca-ferros , um curió, um canário, um pintassilgo e 20 coleiros. O dono dos animais não possuía a documentação exigida pelo IBAMA para criar animais silvestres. Os pássaros foram encontrados em Maricá , município do Estado do Rio de janeiro.
A pena para este tipo de crime varia de 6 meses a um ano, além de multa. O homem foi enquadrado no artigo 29 , parágrafo 1º, inciso II da Lei 9.605/98 , que dispões sobre crimes ambientais.
Os pássaros foram encaminhados para tratamento no Centro de triagem de Animais Silvestres , o CETAS , em Seropédica , município do Estado do Rio de Janeiro. Os animais serão soltos em seu habitat natural depois que estiverem reabilitados.
A ocorrência foi realizada na 75ª Delegacia de Polícia de Rio de Ouro.