Proposta de reforma para o código penal quer tipificar os crimes cometidos na internet
A obtenção e publicação de conteúdo de processos que corram em segredo de justiça terão penas mais severas por serem considerados crimes digitais graves.
A proposta de reforma para o Código Penal tem como objetivo tipificar os crimes cometidos na internet, esta será analisada por juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney ( PMDB-AP). O resultado desta análise será encaminha aos parlamentares na forma de anteprojeto de lei.
Nos crimes de informática, a utilização de perfis ou e-mails falsos poderá ser enquadrado como crime, com pena de 6 meses a 2 anos. E caso este perfil falso vier a causar danos ou prejuízos a terceiros, a pena poderá ser aumentada em 1/3.
Na proposta, os hackers terão um capítulo dedicado a eles já que são especialistas em alterar programas, invadir contas de e-mail e trazendo, muitas vezes, prejuízo financeiro as pessoas. Uma destas vítimas foi a atriz Carolina Dickman, que teve fotos íntimas publicadas em páginas da internet, neste caso a pena poderá ser de até 2 anos de prisão com o agravante de 1/3 da pena pela utilização da rede mundial de computadores.
Os juristas estão analisando a tipificação de crimes mais graves, como acesso a dados comerciais de forma indevida. Entraria nesta lista a publicação de dados sigilosos, ou seja , processos judiciais que correm em segredo de justiça e que venham a ser publicados pela imprensa, além deste , estaria enquadrado como crime grave a quebra dos sigilos fiscal, eletrônico e bancário onde a pena de reclusão passaria a ser de 2 anos a 5 anos Em relação a publicação de informações judiciais sob sigilo a pena variará de 2 a 5 anos pela obtenção da informação , com o aumento de 1/3 da pena pela publicação.