STM apresenta anteprojeto de lei para alterar Lei de Organização da Justiça Militar no Congresso Nacional
STM apresenta anteprojeto de lei para alterar Lei de Organização da Justiça Militar no Congresso Nacional Minuta foi entregue nesta quinta-feira, 5, na Câmara dos Deputados
Já está no Congresso Nacional o projeto de reforma da Lei 8.457/1992, a Lei que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares. A minuta do projeto de lei foi entregue nesta quinta-feira, 5, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
Ao receber a proposta, Henrique Eduardo Alves disse ao presidente do STM que a Casa tem grande interesse em agilizar a votação do projeto e arriscou que, até o final de seu mandato em fevereiro de 2015, a proposta seria colocada na pauta.
Ontem, em sessão administrativa, os ministros do STM aprovaram a íntegra do projeto que pretende atualizar a lei que vigora há mais de 22 anos. O projeto é resultado do trabalho da Comissão de Direito Militar do STM, presidida pelo ministro Artur Vidigal. Os ministros Alvaro Luiz Pinto, Cleonilson Nicácio, e Luis Carlos Gomes Mattos completam a comissão que contou com subsídios recolhidos junto a outros órgãos ligados ao Direito Militar, como o Ministério Público Militar e a Defensoria Pública da União, e a OAB.
Dentre as principais mudanças apresentadas pela Corte está aquela que tira dos Conselhos de Justiça a competência para julgar civis. Pela proposta, qualquer crime militar cometido por civil, inclusive aqueles em concurso com militares, serão processados e julgados monocraticamente pelo juiz-auditor.
Na Justiça Militar, os julgamentos na primeira instância são julgados por um colegiado de quatro militares, de posto mais elevado que o do réu, e por um juiz civil. Ainda pela proposta, a presidência dos Conselhos de Justiça, que hoje é exercida pelo militar mais antigo, passaria a ser exercida pelo juiz civil.
Outro ponto importante, apresentado na proposta de mudança de lei, é a criação da Corregedoria da Justiça Militar da União a ser exercida pelo vice-presidente do STM. Com isso, é transformada a Auditoria de Correição e criado o cargo de juiz-corregedor auxiliar no lugar de juiz-auditor corregedor.
Pelo texto apresentado, o ministro-corregedor seria competente para apreciar casos de representações contra magistrados. “Compete ao ministro-corregedor conhecer, instruir e relatar, para conhecimento e julgamento do Plenário do Tribunal, das reclamações e das representações referentes ao Juiz-Corregedor Auxiliar e aos magistrados de primeira instância”,
A nomenclatura do juiz civil na Justiça Militar também deve mudar. A proposta é que a nova redação da Lei de Organização da Justiça Militar da União defina que o Juiz-Auditor passe a ser denominado de Juiz Federal da Justiça Militar.
O projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados terá um relator e passará por comissões temáticas até chegar ao Plenário da Casa. Se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal, por onde passará por rito processual semelhante. Como é uma lei ordinária, após ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, será enviado para a sanção presidencial.
Mudanças propostas :
Anteprojeto de lei:
Fonte: www.stm.jus.br