Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil para filho abandonado afetiva e materialmente
Segundo o Desembargador, a indenização tem como objetivo reparar dano moral causado pela falta de responsabilidade do pai com o filho.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um pai pague cem mil reais para um filho como indenização por abandono afetivo e material. Segundo o desembargador Ramon Mateo Junior, relator, a intenção do filho não é pedir o amor de seu pai, mas cobrar deste a sua responsabilidade que decorre da paternidade. “O amor não poderia ser concedido ou inserido no coração da parte, por ato judicial”, disse.
Para ele, a responsabilidade da paternidade vai além do material, implica em procurar moldar no caráter dos filhos os valores e princípios que seguirão na vida, e neste sentido, “o réu descurou de sua responsabilidade para com o autor, infelizmente. Essa desídia causou dano moral que deve ser reparado”.
O desembargador explica que o Judiciário não pode obrigar alguém a amar, ou mesmo, a manter um relacionamento afetivo. Entretanto, tem a missão de reparar as injustiças, dentro dos limites da lei. “A indenização arbitrada ‘não tem a finalidade de compelir o pai ao cumprimento de seus deveres, mas atende duas relevantes funções, além da compensatória: a punitiva e a dissuasória’”.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo