Candidata consegue adiar a realização de exames da 2ª fase do Concurso da PM
A mulher que esta grávida, teve seu pedido negado no TJ da Bahia , mas conseguiu deferimento ao recorrer no STJ.
Candidata aprovada na primeira fase do concurso da Polícia Militar da Bahia adiou na justiça a entrega de exames requeridos no edital por estar no nono mês de gravidez.
A grávida , que impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia, teve seu pedido negado, pois o entendimento do Tribunal foi de que não poderia haver tratamento diferenciado entre candidatos , não sendo reconhecido o direito líquido e certo no caso.
A autora do mandado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que a decisão estava ferindo o Princípio da razoabilidade. A Sexta turma anulou a desclassificação da candidata, além de salientar que se os exames prejudicassem a saúde do feto , deveriam ser realizados após o parto.
O Ministro relator Sebastião Reis Júnior amparou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, a votação foi unânime. Neste caso a gestante não estaria em igualdade de condições em relação aos outros candidatos , sendo possivél a remarcação dos exames , devido a impossibilidade médica.
Caso a mulher seja aprovada nesta fase do exame, poderá realizar as outras fases do certame.
Em entendimento recente , o STJ reconhece o tratamento diferenciado à candidata gestante, sem violar o Princípio da Isonomia, entretanto a tese se aplica se não houver restrições expressas no edital da não participação de gestantes.