Arídio Cabral Advogados Associados

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Superior Tribunal Militar concede mandado de segurança para quebra de sigilo bancário

Conta corrente de pensionista do exército era movimentada regularmente após seu falecimento

 

O Superior Tribunal Militar concedeu o mandado de segurança , requerido pelo Ministério Público Militar para a quebra de sigilo bancário de pensionista do Exército facelida no Ceara em 2007. Após o falecimento da pensionista os valores da pensão continuaram a ser sacados  de sua conta corrente regularmente. O Exército abriu uma sindicância para apurar irregularidades. A irmã e única procuradora da pensionista negou qualquer envolvimento com os saques da pensão.
Com suspeita de ter ocorrido o crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, o comando da 10ª Região Militar instaurou Inquérito Policial Militar (IPM). A primeira ação do encarregado do inquérito, em conjunto com o Ministério Público, foi pedir ao juiz-auditor da 10ª Circunscrição Judiciária Militar a quebra do sigilo bancário da pensionista para identificar as movimentações financeiras e o possível autor do ilícito.
O juiz-auditor negou a quebra de sigilo bancário alegando que esta é uma medida judicial extrema e que os meios de investigação deveriam ser esgotados antes de quebrar a garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade e do sigilo bancário.
O MPM impetrou um Mandado de Segurança junto ao STM para derrubar a decisão do juiz de primeiro grau.  O STM decidiu pela reforma da decisão do juiz de primeiro grau, alegando que os valores são depositados indevidamente e que há suspeitas de quem cometeu o crime e se apropriou de recursos públicos, deferindo o mandato de segurança para investigações financeiras sobre informações bancárias da pensionista.



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