Diretor de agência de correio perde emprego público por corrupção passiva
STJ decide que a perda do cargo está limitada a função que o servidor ocupava quando cometeu o delito.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a perda de cargo público em condenação penal está limitada ao cargo ocupado na época do delito.
A decisão provém do julgamento de um diretor de uma agência de Correios em Pernambuco que induzia os segurados do INSS a procurar um escritório para preenchimento de formulário. O escritório cobrava a quantia de R$ 5 reais , das quais R$ 3 ficavam com o diretor e R$2 com o auxiliar do escritório que preenchia os formulários.
O Réu foi denunciado pelo crime do artigo 316 do código penal , concussão :Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida com pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, no entanto foi condenado pelo crime de corrupção passiva , artigo 317 do código penal:Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Durante o processo , o réu foi aprovado e nomeado para ocupar cargo público na Universidade Federal de Pernambuco e a sentença condenatória havia determinado tanto a perda do cargo ocupado em que praticou o delito quanto a perda do novo cargo.
A defesa recorreu ao Superior TRibunal de Justiça alegando a desclassificação da pena , ou seja , o réu foi denunciado por um crime e condenado por outro , além disso a defesa pediu a revisão da sentença com relação a perda do cargo público na Universiadade Federal de Pernambuco.
Para a Quinta Turma do STJ , a perda do cargo deve estar a violação inerente a ele, ou seja , quando era empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tendo nenhuma relação com o novo cargo mantendo a perda somente do emprego público, com relação a desclassificação do crime , o Superior Tribunal de Justiça concluiu que não houve prejuízo para o réu porque a pena fixação engloba ambos artigos.
Mônica Freitas