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STJ aumenta indenização de atirador que ficou paraplégico em treinamento militar

O valor por danos morais e estéticos,que inicialmente era de R$30 mil fixado em sentença do TRF da 2ª região, sofreu um aumento de R$170 mil, baseado no princípio da razoabilidade para acidentes de tetraplegia e paraplegia.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou o valor da indenização, fixada em R$30 mil pelo TRF da 2ª região, para R$200 mil a um atirador que ficou paraplégico durante um treinamento em Tiro de Guerra. Atirador é nome dado aos que ingressam no Exército pelo Tiro de Guerra. 
O acidente ocorreu em 1982. Durante a realização de exercícios militares , o atirador foi atingido em sua médula óssea , o que ocasionou uma paraplegia permanente.
Ao recorrer da sentença em 1ª instância promulgada pelo Tribunal Regional Federal, o autor da ação requereu indenização para tratamento de saúde, incidências de juros e o aumento da indenização.
No entanto o ministro Castro Meira não pode julgar o mérito dos dois primeiros pedidos por falta de fundamentação no recurso. Em relação ao valor concedido pelos danos morais e estéticos , alegou não estar razoável com os limites estabelecidos pelo STJ em relação aos valores das indenizações envolvendo tetraplegia e paraplegia decorrentes de acidentes , inclusive acidentes militares.
Os valores considerados como razoáveis pelo STJ variam entre R$500 mil e R$150 mil, condenando com isto a União a indenizar em R$200 mil o atirador.



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