STJ mantém demissão de Policial Federal por processo administrativo disciplinar
A conclusão da comissão aplicou o artigo 43, inciso XLVIII da Lei 4.878 , abusar da condição de funcionário policial. Esta dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial.
O Superior Tribunal de Justiça manteve o ato administrativo que demitiu policial federal por incluir número de telefone particular na lista de interceptações telefônicas autorizadas pela justiça.
Duas comissões disciplinares foram formadas. No primeiro entendimento o processo administrativo disciplinar aplicou a penalidade de suspensão baseado na Lei 4.878 de 1965 que em seu artigo 43, inciso VIII define que a pratica de ato que gere escândalo ou concorra para comprometimento da função policial.
Entretanto o superintendente da PF concluiu que o relatório iria de encontro ao que constava nos autos e nomeou nova comissão disciplinar para investigar os fatos.
A segundo comissão entendeu que a policial teria de ser punida com o ato de demissão já que sua conduta se enquadrava no artigo 43 da mesma lei , só que no inciso XLVIII :prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; O artigo utilizado para demitir a policial na segunda comissão , foi arquivado pela primeira comissão disciplinar.
A ex-policial recorreu ao STJ , através de um mandado de segurança , em que alegou ser desproporcional a aplicação da penalidade e que não havia tirado proveito pessoal ao incluir um número telefônico particular.Além disso , foi alegado que a comissão era temporária já que um dos membros foi substituído , o que descaracteriza a comissão permanente.
Segundo a Ministra Eliana Calmon o fato dos membros da comissão disciplinares serem substituídos não descaracteriza a comissão permanente que pode ainda ser composta por servidores de mesma lotação ou não da investigada. A relatora alegou que a aplicação da pena não é desproporcional e esta descrita no inciso II do artigo 48 da mesma lei , que prevê a pena de demissão .