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STJ faz reintegração de Sargenta da Polícia Militar

A policial teria sido expulsa por não honrar o pagamento de um empréstimo pessoal no valor de R$15 mil.

Sargenta da Polícia Militar do Rio Grande do Norte teve sua exclusão da PM anulada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado , pois a policial teria feito um empréstimo pessoal e não teria honrado com a dívida.
O empréstimo foi feito em 2005, quando contraiu valor de R$15 mil , dando como garantia seis cheques de R$2.500,00, que não tinham fundos.
O Comandante-geral da Polícia Militar aplicou a pena mais severa , pois a policial teria contraído uma dívida acima de suas condições financeiras, ou seja, acima dos vencimentos de segundo sargento. Além disso , concluiu que houve quebra da ética policial militar.
Os vencimentos de segundo sargento gira em torno de R$1.700,00. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido de mandado de segurança e manteve a decisão de expulsão.
Fora ajuizada medida cautelar com o objetivo de suspender os efeitos administrativos no STJ. O pedido foi deferido  pelo Ministro Hamilton Carvalhido,no exercício da presidência do Tribunal. A policial alegou que não foi levada em conta os 17 anos de serviço a corporação , a dedicação e o não rebaixamento funcional, além do bom comportamento.
No relatório formulado pelo conselho disciplinar a militar não cometeu crime , pois os cheques não foram apresentados no prazo que ainda eram válidos.
O credor não descontou os cheques nos 30 dias subsequentes e nem dos 6 meses seguintes, ocorrendo a prescrição da dívida.
Baseando-se no relatório , o Ministro concluiu que o negócio jurídico foi desconstituído e que houve incoerência entre o relatório e o ato de expulsão ,inexistindo a comprovação de dívida e por conseguinte a comprovação da falta de conduta ética, não podendo desta forma senão reverter a decisão sobre o ato de expulsão, devendo a militar ser reintegrada.

 



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