STJ nega pedido de candidato excluído de concurso público
A investigação social é uma das fases de concursos voltados, geralmente, para a área de segurança pública.O candidato pode ser indicado ou não indicado para ocupar o cargo público de acordo com requisitos constantes nos editais.
O Superior Tribunal de Justiça indeferiu o agravo regimental impetrado por candidato excluído do concurso público para agente prisional. O candidato já havia tido seu pedido negado por acórdão em recurso ordinário, pois omitiu durante a fase de investigação social as informações de existência de processo criminal, no passado e por ter prestado declaração falsa no termo de compromisso. No termo de compromisso, o candidato declara não ter nenhuma passagem em repartição policial , Juízado da Infância e Adolescência , Juizado Especial Criminal e de que não há indiciação em inquérito policial ou inquérito policial militar. O fato não se aplicava em relação ao processo criminal.
As alegações descritas no agravo foram as mesmas do recurso ordinário, ou seja , de que deveriam ser considerados o princípio da inocência e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em sua defesa , a decisão de sua exclusão do certame pela omissão de informações pertinentes seria desproporcional e severa.
Segundo consta na jurisprudência do próprio tribunal , a omissão de informações ou a declaração falsa durante a fase de investigação social do concurso são motivos para eliminação do candidato.
A investigação social tem como objetivo analisar a vida pregressa do candidato, avaliar sua conduta moral e social no decorrer da vida e de como será o comportamento de quem vai ocupar um cargo público em relação as suas proibições e deveres.
De acordo com o Ministro e relator do caso Humberto Martins , o candidato não foi excluído por causa do fato que ocorreu no passado , mas sim por sua omissão e pela falsa declaração, indeferindo deste modo o pedido de reintegração no concurso público para agente prisional.
Mônica Freitas