Esposa e filha de paciente serão indenizadas por operadora de plano de saúde
O hospital onde o paciente deu entrada e posteriormente veio a falecer tinha sido descredenciado pela operadora de saúde, mas o STJ entendeu que não houve informação clara sobre o descredenciamento.
A ministra Nancy Andrighi junto com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar esposa e filha de paciente que faleceu.
Para a ministra os planos de saúde têm obrigação de informar individualmente a seus clientes o descredenciamento de médicos e hospitais. A família foi surpreendida, na busca de atendimento de emergência, ao ser informada de que o hospital não era mais credenciado ao plano de saúde. O paciente havia sido atendido anteriormente pelo plano de saúde neste mesmo hospital.
A família teve de arcar com as despesas médicas superiores a R$ 14 mil. O paciente veio a óbito 4 dias após dar entrada no hospital. A Associação foi condenada em primeira instância por não prestar informações de forma clara aos consumidores, sobre serviços e produtos.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a ação concluindo que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora, não sendo necessário tornar a ciência específica para o paciente que faleceu.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi em seu voto concluiu que o recurso não tratava do direito da operadora de plano de saúde alterar sua rede credenciada, mas sim a forma como o desligamento do hospital foi feito, sem informar aos seus associados.
Além disso , a família não foi individualmente informada sobre o descredenciamento, citando, o artigo 6° do código de defesa do consumidor,que obriga as empresas a prestarem informações corretas e claras, e o artigo 46, onde o contrato não obriga o consumidor se este não tiver conhecimento do conteúdo previamente.
A relatora ainda decidiu que as operadoras estão obrigadas a boa-fé qualificada, o que inclui os deveres de informação. Além disso , um dos fatores primordiais para a escolha de um plano de saúde é a sua rede credenciada,cabendo a operadora manter seus associados periodicamente informados. A jurisprudência do STJ reafirmou que a informação adequada dever ser completa,gratuita e útil.