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Justiça permite cultivo caseiro de cannabis para tratamento medicinal

O direito de ir e vir está elencado no artigo 5º , inciso XV da Constituição Federal , que trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

A Justiça do Rio confirmou uma liminar dada em dezembro do ano passado a um casal que cultiva a planta cannabis sativa em casa para tratamento de uma doença crônica de sua filha. Segundo laudos médicos, a pequena Sofia teve redução de até 60% de suas crises convulsivas após a utilização, sob a supervisão médica, de extrato artesanal da erva.
Margarete Brito e Marcos Lins obtiveram um habeas corpus (HC) preventivo, que proíbe qualquer ato contra sua liberdade de ir e vir em razão do cultivo e processamento da cannabis na sua residência. O Ministério Público também deu parecer favorável à concessão do HC.
Processo 0430619-78.2016.8.19.0001
 
Fonte:www.tjrj..jus.br



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