STJ reformou sentença em que mãe é acusada de abandono de incapaz
O ministro do Superior Tribunal constatou que havia descuido em relação a higiene dos menores e não abandono.
Mãe foi denunciada por ter abandonado os filhos em casa para ir ao trabalho em uma lanchonete. O Conselho Tutelar recebeu uma denúncia anônima. Ao checar a informação foi constatado que a mulher havia saído para trabalhar e deixado os filhos com idade entre 3 e 17 anos sozinhos em casa. A adolescente de 17 anos possui uma síndrome chamada morth, o que a impede de cuidar dos irmãos menores.
Em denúncia originária , o juizado de primeira instância considerou que não houve dolo ou culpa , não recebendo o pedido de denúncia do MP. No entanto , o Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau para que houvesse a apuração de delito. Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.
Em suas considerações , o ministro Sebastião dos Reis Júnior alegou não ter havido abandono como consta no código penal em seu artigo 41, que classifica abandono como uma situação que expõe a perigo concreto e material , a vida ou a saúde do menor. Ainda segundo o ministro , a denúncia alegava que os menores estavam com a sua higiene comprometida, o que caracteriza desleixo por parte da mãe devendo ser resolvido pela via social , através de uma assistente social e não por um processo criminal. Além disso , as crianças estão regularmente matriculadas em rede de ensino o que nega a existência de ausência de assistência.