Candidato é excluído de concurso por causa de tatuagem e peso
O edital pode exigir requisitos como altura e peso para ingresso na carreira militar se houver previsão legal.
No concurso para bombeiro do Mato Grosso do Sul, o edital previa que o Índice de Massa Corpórea se basearia na lei estadual 3.808/09. O inciso II estabelece para o sexo masculino IMC entre 20 e 28.Porcausa do sobrepeso e de uma tatuagem um candidato foi excluído do concurso .
O candidato impetrou mandado de segurança para pleitear sua reintegração às próximas fases do concurso, no entanto em sentença proferida pelo Tribunal Estadual teve seu pedido negado.
Ao recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça , a Segunda Turma ratificou a decisão do tribunal e utilizou sua jurisprudência que institui que o candidato que não atender as específicações constantes no edital poderá ser excluído em razão das atribuições exercidas no cargo.
O ministro e relator do caso, Herman Benjamin citou o precedente que tratava do concurso para a Polícia Militar do Mato Grosso do Sul em recurso de mandado de segurança número 11.885 sobre o IMC para ingresso na carreira.
Com relação a tatuagem , de 20 cm de comprimento por 10 de largura , comprova-se o direito líquido e certo por prova pré-constituída , o que não ocorreu. Desta forma não houve a possibilidade de examinar a alegação do candidato.
Mônica Freitas