Boate é condenada a indenizar cliente barrado
A ré restringiu a entrada do consumidor por ele ter questionado o valor da conta.
Uma boate foi condenada a indenizar um cliente, que fora barrado inúmeras vezes após questionar o valor consumido.
Ao ajuizar a ação foi alegado constrangimento e humilhação, pois o consumidor ficou longo tempo na fila de espera. A negativa de entrar no recinto causou revolta e tristeza, além de por em dúvida a condição de cidadão de bem, já que nada devia a ré.
Segundo consta nos autos, a boate atribui a restrição da entrada do consumidor aos transtornos causados por ele ao questionar os valores e não pagá-los.
Em primeira instância a ré foi condenada por sua medida arbitrária e abusiva , ficando claramente provado o tratamento discriminatório.
A boate recorreu da decisão e a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação imposta baseando-se na negativa da prestação de serviço oferecido ao público em geral mediante pagamento, como consta no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39 inciso IX. Diante disso a boate foi condenada a indenizar o autor da ação em R$3 mil por reparação de danos extrapatrimoniais , acrescido de juros e correção monetária.