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STM mantém condenações de policial e dois civis por receptação de armamento do Exército Brasileiro

A DPU recorreu da sentença , alegando que não houve individualização da pena. O STM acatou o pedido em relação a dois dos acusados por serem réus primários.

Um  policial militar e dois civis tiveram suas condenações mantidas pelo STM. Os três foram presos em flagrante pelo Grupo Especial Tático da Polícia Militar do Rio de Janeiro, no Conjunto Parque Irajá. Com eles foram encontrados duas armas: beretta e calibre 9mm ,além de carregadores de propriedade do Exército.
Os homens foram acusados de receptação de material bélico pelo Código Penal Militar em seu artigo 254, cuja competência é da Justiça Militar Federal. Houve conflitos de competência e em primeira instância , os acusados foram condenados pela 1ª Auditoria do Rio de Janeiro a três anos de reclusão em regime fechado , podendo recorrer em liberdade. Entretanto, um dos civis ,acusado por outros crimes , cumpre pena no Penitenciária Federal de Catanduvas,Paraná.
Ao recorrer da sentença a Defensoria Pública da União alegou a falta da individualização da pena e a dignidade da pessoa humana , ambos constantes no artigo 5º da Constituição Federal, além disso foi requerido o benefício do Sursis por dois anos , além de regime prisional aberto.
Em sua conclusão, o ministro Marcos Martins Torres alegou que os acusados reconheceriam a origem do armamento já que consta o nome do Exército Brasileiro , entretanto concordou com a individualização da pena , pois  dois dos três acusados são réus primários e isso não foi levado em consideração no primeiro julgamento.
Para o relator, receptar armamento militar é uma forma de munir o crime organizado, traficantes e grupos de extermínio, o que interfere diretamente na paz pública, justificando com isto a fixação da pena acima do mínimo legal.
O ministro manteve a pena do civil condenado por outros crimes, que esta cumprindo pena em Catanduvas por ser este proprietário do veículo em que foram encontrados os armamentos. No entanto, reduziu a pena de policial militar e do outro civil , ambos réus primários , em dois anos e seis meses em regime fechado. Os ministros acompanharam o voto do relator.
 



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