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Companhia de metrô do Distrito Federal é condenada a indenizar cadeirante que sofreu queda na estação

A autora da ação que é atleta paralímpica teve dois parafusos de sua coluna vertebral quebrados quando a cadeira tombou.

 

A companhia do Metroplitano do Distrito Federal foi condenada pela 1ª Vara de Fazenda Pública a indenizar uma  passageira cadeirante que teve de ser ajudada por outros passageiros do metrô para desembarcar da composição. Ao sair acabou caindo , pois não pode contar com ajuda especializada de um funcionário do metrô. A queda ocasionou a necessidade de tratamento.
O juiz condenou a empresa de transporte público a indenizá-la em R$12.257,00, dos quais R$10 mil referentes a danos morais e R$2.257,00 pelas despesas médicas , o que corresponde aos danos materiais.
A autora da ação, que é atleta paralímpica , teve dois parafusos da coluna vertebral quebrados , o que foi constatado após exames realizados no Hospital Santa Lúcia. O fato ocorreu em 2008 e após a queda a atleta que passou a sentir dores deixou de ser escalada para participara das Olimpíadas de Pequim.
A atleta requereu uma indenização em torno de R$4 mil por danos materiais e de R$2,5 milhões por danos morais.
A empresa de Metrô DF alegou que a autora dispensou a ajuda de empregados diversas vezes , assumindo com isto o risco ao ser auxiliada por terceiros. Além disso , a empresa alegou não haver cargo com atribuições específicas para auxílio a portadores de necessidades especiais.
Houve divergência entre o depoimento de testemunhas arroladas no processo. Segundo uma das testemunhas do Metrô DF , a autora não havia solicitado ajuda. No entanto , o juiz concluiu que a empresa deve ter um funcionário para monitorar e acompanhar os passageiros com qualquer tipo de deficiência , para evitar qualquer tipo de risco a integridade física de seus passageiros.
O julgamento em 1ª instância ainda cabe recurso.



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