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Juiz nega arquivamento do caso que apura saque à loja de carros na Barra

As nove pessoas que participaram do saque tiveram a prisão relaxada porque a denúncia não foi oferecida dentro do prazo.

O juiz Marco Couto, titular da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito policial que investigou a participação de nove pessoas no saque à concessionária de automóveis AGO Peugeot, na Barra da Tijuca, durante as manifestações populares ocorridas em junho do ano passado. 
O arquivamento foi requerido pelo Ministério Público estadual em parecer que sustentou não haver prova da prática de crime, o que levou o juiz a discordar.  Segundo o magistrado, as informações trazidas pelos depoimentos bem como as imagens juntadas ao inquérito, indicam a presença do mínimo suporte probatório para a deflagração da ação penal contra os suspeitos.
Autuados por formação de quadrilha, furto e dano ao patrimônio, os indiciados chegaram a ter a prisão em flagrante convertida para preventiva.  O grupo, porém, acabou ganhando a liberdade porque não houve o oferecimento da denúncia no prazo legal. 
“Na ótica deste magistrado, as imagens exigem alguma providência estatal, sob pena de ficar legitimada a mais completa balbúrdia, com a qual, evidentemente, não se pode concordar”, destacou o juiz, que determinou o envio dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a fim de que o MP reavalie a questão. 
Relembre o caso
Na noite do dia 21 de junho de 2013, aproveitando-se de uma manifestação que ocorria na Avenida Airton Senna, na Barra da Tijuca, várias pessoas invadiram e depredaram a concessionária de automóveis AGO Peugeot. Na ocasião, a empresa contabilizou 30 carros novos e 15 usados destruídos, além de vidraças quebradas e furto de equipamentos.
Processo 0212982-06.2013.8.19.0001

Fonte: www.tjrj.gov.br



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