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STJ defere pedido de desconstituição de registro de nascimento por erro

Além do fato do pai não ser pai biológico do menor , outros fatores são necessários para que haja a retirada da filiação paterna da certidão de nascimento.

O Superior Tribunal de Justiça, por três votos a dois , deferiu o pedido de desconstituição de certidão de nascimento  em que o homem  havia registrado a paternidade voluntária de suposto filho. Para a Terceira turma ficou comprovado o vício de consentimento quando houve o ato de declaração de registro civil, ou seja, o homem foi induzido de que seria o pai do recém nascido.
Segundo a jurisprudência deste tribunal o fato de não existir vínculo biológico não é precedente suficiente para afastar a paternidade; outros aspectos são analisados: a existência de vínculo socioafetivo e o que ensejaria em danos psicológicos para o menor a ruptura desta relação.
De acordo com o autor da ação, ele só se relacionou sexualmente com a mãe do menor uma única vez e depois disso recebeu a notícia da gravidez, o que o levou a morar com a suposta mãe de seu filho e pagar pensão de alimentos.
Para a Ministra Nancy Andrighi a situação jurídica de desconstituição só poderia ocorrer se tivesse havido a comprovação de vício de consentimento baseado em erro ou coação. Ainda segundo a relatora após a constatação da gravidez o suposto pai já teria a desconfiança de não ser o pai biológico. A ministra teve seu voto vencido.
Neste caso ficou concluído que o erro é claro quando a mãe apontou o pai como pai biológico da criança, viciando o consentimento do autor, além disso não havia o vinculo biológico e nem o vinculo socioafetivo. O interesse público é estabelecer a filiação natural verdadeira. O registro será desconstituído por erro.

Mônica Freitas



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