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Trotes para o serviço de emergência podem gerar multa

Além do pagamento de multa , o responsável pela linha telefônica poderá sofrer outras sanções.

A lei que prevê multa para quem utilizar os serviços de emergência da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para passar trote foi sancionada pelo vice- governador FRancisco Dornelles.
A medida foi publicada no diário oficial na última terça-feira e permite que os serviços de emergência requeiram das operadoras de telefônia os dados cadastrais do responsável pela linha que passou o trote. O valor da multa varia de R$150 a R$2.000 não sendo esta a única forma de penalidade. Caso a linha seja de telefone residencial esta poderá ser bloqueada.
Em caso de reincidência de trote a pessoa poderá ser obrigada a pagar a multa e fazer uma visita educativa de orientação ou ainda comparecer a palestras educativas promovidas pelos órgãos que prestam serviço de emergência.
O valor da multa será revertido para as instituições , além disso o Estado e o Município poderão promover uma ação civil contra o responsável pela linha para ressarcir os custos despendidos durante o atendimento.
O deslocamento de ambulâncias e viaturas da polícia acionadas por trotes impedem ou retardam o atendimento de chamados de socorro reais.
Mônica Freitas



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