Policial Civil é condenado a indenizar idoso por danos morais
STJ manteve decisão do TJ-DF; Tribunal Superior não é competente para reanalisar de provas de acordo com súmula 7 do próprio tribunal.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenava um policial civil a indenizar em R$10 mil um idoso que fora algemado por ele durante uma discussão em um condomínio residencial de Brasília.
O idoso teve divergências com o policial porque este mantinha quatro cachorros de porte grande dentro do apartamento pequeno causando incômodo aos vizinhos por causa do barulho causado. De acordo com os autos o policial e o idoso teriam descutido e embora o policial estivesse fora do seu horário de trabalho, este algemou a vítima e o encaminhou para a delegacia.
O juiz de primeira instância entendeu que houve grave violação à integridade física e psíquica do idoso caracterizando o dano moral e uma condenação de R$10 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença pela atuação arbitrária.
Os advogados do réu impetraram recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça para que fosse revista a decisão já que não teria havido ato ilícito e o valor da indenização seria desproporcional a remuneração do servidor público, entretanto a ministra Nancy Andrighi reinterou a decisão do TJ-DF que concluiu que houve atuação arbitrária, além de lesões corporais severas ao algemar uma pessoa idosa ofendendo com isso a liberdade pessoal da vítima e sua dignidade constituindo com isso o dano moral.
Além disso , o STJ , de acordo com a súmula 7 deste tribunal está impedido de reexaminar provas de recurso especial, para a ministra o valor da indenização está diretamente ligado a gravidade do fato e ao interesse jurídico do lesado em relação as condições pessoais do ofensor. De acordo com a jurisprudência do STJ o valor não se mostra exorbitante.
Mônica Freitas