Arídio Cabral Advogados Associados

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Homem que teria jogado coquetel molotov em soldados do Exército tem habeas corpus concedido pelo STM

Os soldados integravam a Força de Pacificação do Complexo do Alemão e diversos suspeitos do tráfico tentavam deixar a comunidade, entre eles o acusado de atirar a bomba caseira , que não explodiu.

 

O Superior Tribunal Militar deferiu habeas corpus em favor de um civil que lançou uma bomba caseira contra os soldados do Exército que integravam a Força de Pacificação do Complexo do Alemão.
 
O crime ocorreu no dia 27 de setembro de 2011, quando os militares patrulhavam o Complexo do Alemão e diversos suspeitos do tráfico tentavam deixar a comunidade. Durante a fuga, o civil W.R.C atirou um coquetel molotov , que não explodiu , pois o pavio se soltou ao cair no chão.
 
O homem foi perseguido e preso e posteriormente reconhecido como integrante da facção criminosa que até então controlava a comunidade. Durante sua prisão, exaltou o Comando Vermelho e desacatou os militares. 
 
A perícia técnica constatou que o coquetel teria capacidade de causar sérias lesões, tanto perfurantes como cortantes, podendo inclusive provocar a morte dos militares.
 
A defesa do W.R.C entrou com um pedido de liberdade provisória , dois dias após sua prisão. A defesa alegou ao juiz- auditor que o réu não era militar e por isso não teria desobedecido à hierarquia e disciplina.
 
Entretanto , juiz-auditor da3ª Auditoria do Rio de Janeiro indeferiu o pedido , pois concluiu que o preso era de alta periculosidade, além de estar envolvido com o tráfico de drogas, e que a sua liberdade poderia por em risco a vida dos militares.
 
O Ministério Público denunciou o acusado pelos crimes de tentativa de homicídio , artigo 205 combinado com o inciso II do artigo 30; resistência a prisão (artigo177); além de desacato a autoridade (artigo 299) , todos alencados no Código Penal Militar. 
 
A defensoria recorreu ao STM impetrando um HC com o objetivo de revogar a prisão preventiva , dando ao réu a possibilidade de responder o processo em liberdade. A defensoria alegou que o acusado esta preso a mais de 8 meses e que a instrução criminal ainda não foi concluída.
 
O ministro Cleonilson Nicácio Silva constatou que o prazo máximo de instrução criminal é de 50 dias com o réu preso. Este prazo já foi ultrapassado e ainda que com um novo pedido de perícia do Ministério Público Militar o acusado esteve todo tempo à disposição da justiça, não havendo motivos para a demora na ação penal. O ministro concedeu o HC e  expediu o alvará de soltura. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.
 



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