Arídio Cabral Advogados Associados

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Empresas aéreas foram condenadas por cobrarem multa compensatória acima do permitido

Multa aplicada ao consumidor que cancelar ou alterar voo é de 5%

As empresas áreas Azul , Gol , TAM , Trip e Webjet foram condenadas por danos materiais e morais por cobrarem de forma indevida multa compensatória ,acima do permitido, aos passageiros que cancelaram ou alteraram as passagens aéreas. 
O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio , Paulo Assed Estefan determinou que as empresas sigam o que está estipulado no artigo 740 do Código Civil. O artigo prevê a cobrança de multa compensatória de 5% quando o consumidor alterar seu voo, caso as empresas não cumprarm a sentença pagarão multa diária de R$ 2.000,00 limitada ao dobro do preço pago pela passagem.
As empresas ainda terão que retirar as claúsulas abusivas de seus contratos e qualquer informação relativa a cobrança acima do esipulado no Código Civil divulgadas na internet.  Sob suas custas ,  deverão publicar em dois jornais de grande circulação do Estado do Rio ,  pelo período de 4 dias intercalados , incluindo o domingo , parte da sentença para que os consumidores tomem conhecimento da decisão. A publicação deverá ter o tamanho de no mínimo 20 cm X 20 cm.
Mônica Freitas

 



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