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Pensão do Exército continuou a ser paga mesmo depois da morte da beneficiária

Durante três anos e cinco meses , dois dos três filhos continuaram sacando o dinheiro de forma irregular. Ficou constatado que o prejuízo aos cofres públicos foi de R$90 mil.

O Superior Tribunal Militar manteve a pena de dois anos de reclusão por crime de estelionato de dois irmãos que receberam durante três anos pensão do exército da mãe falecida. 
O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra três irmãos baseado no artigo 251 do Código Penal Militar.A mãe faleceu em 2005 , no entanto , os filhos não encaminharam a certidão de óbito ao exército. Os depósitos continuaram sendo feitos pelo setor de inativos do exército por três anos e cinco meses,o que trouxe um prejuízo aos cofres públicos de R$90 mil.
Segundo consta nos autos, dois dos irmãos chegaram a requerer uma visita do órgão responsável do exército ao Hospital Universitário do Rio de Janeiro, após o falecimento.
Os irmãos foram condenados em primeira instância , através da 4ª Auditoria da Justiça Militar a dois anos de reclusão , entretanto , os réus foram beneficiados pela suspensão condicional da pena , o sursis, além de poderem recorrer em liberdade.
Os réus recorreram ao STM , em sua  defesa, dois dos três irmãos disseram acreditar que o dinheiro pertencia aos filhos. Ainda segundo a defesa de um dos acusados, este teria transferido todo o dinheiro para a conta da irmã, além disso alegou não haver prova suficiente para condená-lo, pois a acusação se baseou na possibilidade de existir uma conta conjunta entre os irmãos.
A defesa da filha alegou que sua cliente não realizava transações bancárias.
Em sua conclusão o ministro Lúcio Mário de Barros Goés indeferiu o pedido de dois dos três acusados. O relator do caso explicou que o crime de estelionato é consumado quando se obtém vantagem ilícita para si ou para outrem , ou seja , o réu que alegou ter transferido o dinheiro para a conta da irmã não se exime deste crime. Este irmão foi o mesmo que comunicou o falecimento da mãe ao exército após três anos da morte. sendo ele o único a movimentar a conta até dezembro de 2005.
Em relação a filha da falecida , segundo o ministro ficou claro que ela resgatou os pagamentos irregulares juntamente com o irmão.
Em relação ao outro irmão , o ministro relator acatou as provas da defesa, em que a conta conjunta entre os irmãos teria sido aberta em 1991. Além disso , após a quebra do sigilo bancário ficou comprovado que não havia movimentação bancária por parte deste irmão, por não ter acesso ao cartão e a senha. A partir destas conclusões, o ministro optou pela absolvição do réu. No entanto, manteve a pena do outro filho e da da filha da pensionista.
 



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