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Conselho Federal de Medicina definiu os critérios para diagnóstico de anencefalia

Uma comissão de especialistas formada por ginecologista, obstetrícia , genética e bioética foi formada para definir as normas e regras no diagnóstico inequívoco de anencefalia.

 

 
A divulgação dos critérios foram publicadas no Diário Oficial da União 32 dias após o STF ( Supremo Tribunal Federal) ter aprovado a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou no dia seguinte a votação uma comissão de especialistas em saúde. A junta médica será formada por ginecologista,obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. 
Para que a mulher realize o aborto será necessário um exame de ultrassonografia  detalhado e assinado por dois médicos. O exame deverá ser  feito a partir da 12° semana de gestação, ou seja, três meses de gravidez, com duas ultras em posição sagital, que mostra o feto verticalmente e outra em pólo cefálico com corte transversal , que detalhará a caixa encefálica.
A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anencefalia”,conforme a decisão do conselho. Os conselhos deverão atuar como julgadores e disciplinadores, seguindo a ética.
O médico deverá informar a gestanteo quadro de anencefalia, zelando pelo bem estar da paciente. Esta poderá pedir um segundo diagnóstico e buscar uma junta médica. Além disso, a mulher deverá ser informada dos riscos de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para evitar danos à saúde. A resolução se baseia no Princípio da Dignidade Humana, direito fundamental descrito na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso III, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Caso a gestante decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deverá ter assistência médica adequada.
A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital TavaresCorrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.
 



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