Arídio Cabral Advogados Associados

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STJ decide conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

O fato dos envolvidos serem militares levou a competência para a justiça especializada.

No dia 15 de setembro de 2015, um recruta do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro matou um outro soldado do mesmo quartel.
A Polícia Civil de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, instaurou um inquérito policial para apurar a autoria e materialidade do delito cometido.
O 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado também instaurou um inquérito policial militar para apurar o crime, pois tanto réu quanto a vítima eram militares.
No decorrer das insvestigações o soldado confessou que havia matado o colega de farda com sete facadas desferidas ao redor do coração da vítima como sacrifícicio de ritual de magia negra que se cumprido daria ao réu mais poder.
Tanto o Ministério Público Estadual quanto o Ministério Público Militar  ofereceram denúncia : O MPE oferecu denuncia no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria e o MPM ofereceu denuncia no Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM.
Na  Justiça Comum o processo se encontrava na fase de juri aguardando o pronunciamento do juiz que poderia optar por renúncia , impronúncia , abolsovição sumária ou desclassificação.
O juízo da 3ª Auditoria da 3ª circunscrição da CJM suscitou a competência para julgar crime dolososo contra a vida.
O Ministro e relator Felix Fisher  do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o conflito de competência contra crimes dolosos contra a vida, ou seja , a justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM tem competência para julgar este crime por causa das pessoas envolvidas serem militares.

Mônica Freitas



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