Empregada doméstica agredida no ponto de ônibus receberá indenização de R$500 mil
Os jovens de classe média alta que agrediram a vítima alegaram que a confundiram com uma prostituta.
No ano de 2007, cinco rapazes de classe média alta agrediram a empregada doméstica Sirlei Dias. Ela estava no ponto de ônibus, na Barra da Tijuca, quando foi abordada pelos jovens.Sirlei foi confundida com uma prostituta e por este motivo foi agredida e roubada.
Esta semana a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou os recursos de apelação interpostos pelos advogados de Fellipe de Macedo Nery Neto, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, Rubens Pereira Arruda Bruno, Júlio Junqueira Ferreira e Leonardo Pereira de Andrade e manteve a condenação em que terão que indenizar a empregada doméstica em R$500 mil por danos morais. Além da condenação por danos morais, terão que restituir as despesas médicas no valor de R$ 1.722,00 e o valor total do salário recebido por ela na época em que ficou impedida de trabalhar.
Sirlei Dias realizou perícia que constatou incapacidade física total e temporária de 30 dias, incapacidade parcial e genérica de 45% devido a limitação funcional na mão e pulso direitos e incapacidade total e temporária específica para a realização de atividades laborais que exijam esforço do membro superior direito , entre elas a profissão de empregada doméstica.O Colegiado seguiu o voto do relator do processo, o desembargador Fernando Foch e de forma unânime manteve a condenação.
O desembargador alegou que os réus feriram os direitos fundamentais da vítima e o fato de em sua defesa dizerem que o dano moral não existiu ou que não houve gravidade porque a vítima não sofreu danos psicopatológicos é desconsiderar o princípio da ampla indenização extrapatrimonial.
Dois dos cinco réus recorreram ao STJ através de recurso especial.
Mônica Freitas