STJ reconhece relação de filiação socioafetiva mesmo após morte da mãe
A Quarta Turma determinou que o processo retornasse ao TJ-SP para julgamento de mérito.
O Colegiado do STJ reformou as decições em Primeira e Segunda Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo relativas ao reconhecimento de maternidade socioafetiva mesmo após o falecimento da mãe.
Segundo , o ministro e relator da Quarta Turma do STJ , Marco Buzzi deve ser considerada juridicamente impossível o pedido que for inadmissível em abstrato, no entanto não há lei que proiba expressamente o pedido, além disso o ordenamento jurídico tem reconhecido as relações socioafetivas quando dizem respeito a filiação.
Em 1956 , após o falecimento da mãe biológia , o pai, que não tinha condições de criar a filha, a entregou para que fosse criada por uma mulher , entretanto não houve a adoção formal. A menina conviveu com a mulher até o seu falecimento. Como a situação jurídica não foi regularizada o judiciário entendeu que não houve interesse da mãe em realizar a adoção. Em casos como este é admitido o reconhecimento da maternidade post mortem baseado no vínculo socioafetivo , com isso a Quarta Turma determinou que o processo retornasse à origem para julgar o mérito.
Mônica Freitas