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Lei da desburocratização prevê economia financeira e social para o Poder Público e para o cidadão

A Lei prevê ainda que o título de eleitor só deverá ser exigido para votar ou para registro da candidatura.

Na última sexta-feira, entrou em vigor a Lei 13.726,que dispensa a autenticação de documentos e o reconhecimento de firma na relação entre o poder público e o cidadão.
Além disso, a lei instituiu o Selo de Desburocratização. A Lei 13.726 foi sancionada no dia 8 de outubro pelo Congresso Nacional, entretanto, o Presidente da República,Michel Temer, vetou este dispositivo pela necessidade que havia em sua divulgação e conhecimento, com isso a lei entrou em vigor 45 dias após sua publicação original.
No artigo primeiro, a lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União , Estados , do Distrito Federal e Municípios suprindo ou simplificando as formalidades e exigências considerardas desnecessárias ou exageradas,o custo econômico ou social são superiores a um possível risco de fraude tanto para o erário quanto para o cidadão.
Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:reconhecimento de firma,o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; autenticação de cópia de documento,cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; juntada de documento pessoal do usuário , que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;apresentação de certidão de nascimento ficou,que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;a apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Além disso, é vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade,os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas,civis e penais aplicáveis.
Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses:certidão de antecedentes criminais,informações sobre pessoa jurídica e outras expressamente previstas em lei.
A a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário,ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades.
Fica instituído o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus
assentamentos funcionais.
Os órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em Cadastro Nacional de Desburocratização.Serão premiados,anualmente,2 órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos na Lei 13.726.
Mônica Freitas
Site:http://www.planalto.gov.br

 



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