Arídio Cabral Advogados Associados

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Governador de Rondônia ajuíza ADI contra Lei Estadual

A Lei prevê renomeação dos cargos, passando a classificar motorista e agente de serviço geral da Polícia Civil como agente de Polícia Civil.

O Governador do Estado de Rondônia ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade ao STF, através de liminar em que questiona a Lei Estadual 2.323/10 que altera a denominação dos cargos de motorista e agente de serviço geral da Polícia Civil para agente de Polícia Civil do Estado de Rondônia. 
A ADI questiona  que há denominações específicas para cada cargo , não podendo um servidor provido em um cargo tomar posse em outro por provimento derivado. Os servidores dos cargos de motorista e agente de serviço geral não se submeteram previamente a concurso público de provas ou provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público, neste caso, para agente de Polícia Civil, violando com isto artigo 37, II da Constituição Federal supracitado.
Além disso , embasou a defesa no artigo 39 parágrafo 1º da Carta Magna que prevê que as remunerações privilegiem grau, complexidade e requisitos para investidura , ou seja, cargos de menor complexidade não poderão ter padrão remuneratório de cargos de maior complexidade.
Segundo a liminar, fica constatado vício formal de iniciativa , uma vez que a proposta de lei estadual , sugerida por deputado estadual trata de um assunto explícito na Constituição Federal cuja competência para regular a matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo.
É preciso respeitar os requisitos para a investidura em cargo público. Após a lei entrar em vigor, uma brecha foi criada para que funcionários pedissem o reenquadramento do cargo e requeressem os adicionais e vantagens inerentes ao novo cargo, o que ocasionaria danos ao erário.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello , no mérito é pedido o deferimento da ADI, ou seja, a inconstitucionalidade da Lei Estadual.
 



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