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Homem estava preso por crime do qual foi inocentado

O julgamento ocorreu há 12 anos e o processo foi arquivado.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou a liminar com o pedido de liberdade de Joelson Nascimento de Moraes que havia sido preso no dia 7 de agosto por causa de um processo de homicídio em que figurava como réu.
O homem foi levado a júri popular e respondeu ao processo e foi inocentado pelo Tribunal do Júri de Nova Iguaçu em 25 de julho de 2002. Os autos do processo foram arquivados no mês subsequente ao da comprovação de sua inocência.
O desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad deferiu a liminar , ou seja , acatou o pedido liberdade, no entanto o mérito do habeas corpus ainda será julgado pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal. Joelson deverá comunicar qualquer mudança de endereço e não poderá deixar a cidade sem prévia autorização.
 
Mônica Freitas
 



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