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Mandante que teria encomendado a morte da Missionária Dorothy Stang tem habeas corpus negado pelo STJ

Missionária que atuava ao lados dos colonos atrapalhava os interesses dos fazendeiros locais. Sua morte foi encomendado ao valor de R$ 50 mil

 

O fazendeiro RegivaldoPereira Galvão, condenado a mais de 30 anos pelo assassinato da missionária Dorothy Stang teve seu pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do tribunal do Júri decretou prisão preventiva para garantir a manutenção da ordem pública. 
A missionária foi vítima de uma emboscada em 12 de fevereiro de 2005, no município de Anapu (PA) e foi assassinada com seis tiros. O crime foi encomendado pelo réu de forma premeditada ao preço de R$ 50 mil .A atuação da missionária junto aos colonos ia de encontro aos interesses dos fazendeiros locais.
A defesa , ao impetrar o pedido de habeas corpus ,alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva , pois não havia fato novo que justificasse a prisão, além disso, justificou que ainda que o réu estivesse respondendo por crime hediondo , este não seria um impedimento para responder em liberdade.
O desembargador convocado Adilson Macabu, relator do habeas corpus , concluiu que a  prisão preventiva foi fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, para amanutenção da ordem pública , segundo jurisprudência do STJ. 
A jurisprudência admite a concessão de liberdade provisória em crimes hediondos nas hipóteses em que estejam ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, segundo os ministros da Quinta Turma, não é o caso. 
 
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisãopreventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica(impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida). 
 



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