Lei altera Código Penal com punição mais severa aos crimes que tenham relação com grupos de extermínio e milícias
O projeto de lei foi elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito , aprovada nas duas casas do Congresso Nacional e sancionada pela Presidente da República
A Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.720 que altera artigo do Código Penal, e entrou em vigor na data de sua publicação.
A formação de grupos de extermínio e milícias passa a ser crime com punição mais severa aos crimes que tenham relação com esses grupos.
Publicada no Diário Oficial, na sexta passada , o artigo 2º da lei 12.720 define que a pena será aumentada em um terço ou até a metade se o crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio for de prestação de serviço de segurança. A pena atual é de um até três anos segundo artigo 121 do CP,entretanto foi reclassificada com penas de 4 até 8 anos.