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Lei altera Código Penal com punição mais severa aos crimes que tenham relação com grupos de extermínio e milícias

O projeto de lei foi elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito , aprovada nas duas casas do Congresso Nacional e sancionada pela Presidente da República

 

A Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.720 que altera artigo do Código Penal, e entrou em vigor na data de sua publicação.

A formação de grupos de extermínio e milícias passa a ser crime com punição mais severa aos crimes que tenham relação com esses grupos. 

Publicada no Diário Oficial, na sexta passada , o artigo 2º da lei  12.720 define que a pena será aumentada em um terço ou até a metade se o crime  praticado por milícia privada ou grupo de extermínio  for de prestação de serviço de segurança. A pena atual é de um até três anos segundo artigo 121 do CP,entretanto foi reclassificada  com penas de 4 até 8 anos.

Foi acrescentado ao CP o artigo 288-A , que trata da constituição de milícia privada , em que constituir , organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar,milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP acarretará penas de reclusão de 4 a 8 anos.
 
O projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penalização a constituição dos grupos , sendo eles milícias privadas , paramilitares , extermínio ou esquadrão e oferta de segurança pública e de patrimônio, foi elaborado pela Comissão Parlamentar de inquérito(CPI)com o intuito de reprimir sua atuação, após investigações no Nordeste do Brasil.
 
O projeto de lei foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, e encaminhado a sanção presidencial.



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