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Laboratório que realizou exame de paternidade é condenado por resultado errado

Por causa do engano , o suposto pai conviveu com a menor durante quatro anos e proveu ação de alimentos neste período. O laboratório terá de indenizá-lo em R$15 mil por danos morais.

Um consumidor teve seu recurso deferido parcialmente pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
O laboratório Tecnogene realizou um exame de comprovação de paternidade. O exame DNA constatou que a menor era mesmo filha do autor da ação. 
No entanto , decorridos quatro anos , depois de ter assumido a paternidade e as despesas relativas a pensão de alimentos da menor, a duvida ainda paira no ar , o que levou o suposto pai a realizar outros exames. O resultado de outros laboratórios deu negativo para a paternidade. 
A empresa , que fora condenada a danos morais e materiais , alegou em sua defesa que o exame de DNA possui margem de erro de 0,01% e que o teste é baseado em probabilidade e não em certeza. Além disso , o laboratório alegou que a criança na época da realização do exame tinha apenas 7 dias de vida e que havia a possibilidade da mistura do sangue materno fetal com o da recém-nascida.
A desembargadora e relatora do caso  concluiu que ao anexar aos autos do processo a informação de que deveria ser realizado um outro exame após seis meses para confirmar a paternidade , pois o resultado obtido não foi de 99,999, para justificar o erro obtido no primeiro exame de DNA , o laboratório agiu de má-fé. O que condenou a empresa ainda em primeira instância. 
Segundo a desembargadora a utilização do resultado sem ter a certeza necessário que o caso exige, exemplificou  uma conduta desidiosa caracterizando com isto litigância de má-fé. Tal comportamento consta no Código de Defesa do Consumidor como falha na prestação de serviço e responsabilidade objetiva de indenizar o autor da ação.
Citando outra ação julgada contar o mesmo laboratório pelo TJ-DFT, condenado pela mesma falha. Em relação ao dano material alegado pelo autor ao arcar com as despesas de pensão de alimentos, só é cabível o ressarcimento do que for comprovadamente pago. 
Em sua conclusão , votada de forma unanime pelos demais desembargadores, o resultado obtido através do exame fez com que o autor convivesse por quatro anos com uma criança que não era sua filha e que isto não poderá ser considerado como fato relevante , pois causa aborrecimento , problemas psicológicos e sofrimento. 
A empresa Tecnogene foi condenada a indenizar por dabos materiais em R$204,00 e por danos morais em R$15 mil, valores proporcionais ao dano sofrido e que não esta classificado nem como elevado , para enriquecimento da vítima e nem baixo para não funcionara como a negação da punição da condenação. 



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