Arídio Cabral Advogados Associados

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United Airlines é condenada por atraso em conexão de voo

Passageira não chegou a tempo de embarcar em cruzeiro no Caribe, em que passaria o ano novo com o namorado.

 

A empresa United Airlines S.A foi condenada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar uma cliente. A passgeira que iria passar o ano novo em  um cruzeiro no Caribe não chegou a tempo de embarcar , pois perdeu a conexão de voo do Rio de Janeiro para Houston (EUA) por culpa da empresa aérea.
A consumidora adquiriu as passagens para o trajeto Porto Alegre -Rio de Janeiro- Houston - Baltimore , entretanto ao chegar no Rio aguardou por três horas , sem quaisquer informações.
A empresa , segundo consta nos autos , não tentou alocar a cliente em outro voo. A passageira voou para Chicago e além de ter de aguardar seu namorado sob frio intenso , ficou sem a mala, que foi entregue dois dias após a sua chegada.
A autora requereu indenização por danos morais. Seu pedido foi deferido em 1º Grau. O processo foi julgado pelo juiz Eduardo Kothe Werlang, da 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Em sua conclusão, o juiz de direito caracterizou os prejuízos sofridos pela autora  como negligência da empresa aérea, condenando-a ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 5 mil.
A United recorreu da sentença alegando ter incluído o nome da passageira na lista de espera para que, no caso de desistência de outro passageiro,  a mesma pudesse embarcar. Além disso , alegou problemas mecânicos o que impediu de cumprir os horários dos voos. Para a empresa o tempo de espera abaixo de quatro horas é um período de espera razoável. 
No entanto , o Desembargador Mário Crespo Brum da 12ª Câmara Cível do TJ-RS não teve o mesmo entendimento que a United, confirmando a condenação e aumentando o valor da indenização para R$10 mil.
Segundo o relator, a empresa aérea tinha o dever de providenciar o transporte para a consumidora até o seu destino final, mas limitou-se a coloca-lá em lista de espera. Com isso , concluiu a falha na prestação de serviço e além de deixar a consumidora em solo internacional sem sua bagagem.
 



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