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Delegado é condenado por improbidade em processo que tramita há 22 anos

A suspensão dos direitos políticos para o caso de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito pode variar de oito a dez anos.

A primeira ação civil pública proposta pelo MPRJ após a vigência da Lei de Improbidade Administrativa (9.429/92) resultou, no último dia 21 de outubro, em decisão proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A ACP por ato de improbidade administrativa foi proposta em 1993 pelo então procurador-geral de Justiça Antônio Carlos Biscaia e equipe contra o delegado Antônio Nonato da Costa por enriquecimento ilícito. A ex-mulher e os filhos do servidor público também constam como réus, por suposto beneficiamento.
Ao analisar as declarações apresentadas à Receita Federal, notadamente entre 1987 e 1992, o MP constatou diversas operações imobiliárias subfaturadas, além da aquisições de bens como lanchas e carros de luxo, incompatíveis com a remuneração recebida por Costa enquanto servidor. A Justiça determinou, 22 anos depois, o bloqueio de bens, a aplicação de multa e a perda, em favor do Estado, de bens  e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio dos réus nos anos em que foram constatadas as irregularidades. Costa também teve seus direitos políticos cassados por oito anos e está proibido de contratar com o poder público. 
 



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