Arídio Cabral Advogados Associados

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Proposta do novo Código Penal classifica bullying como crime

A intimidação vexatória poderá ser punida com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa. Além disso , o anteprojeto prevê a proibição de intervenção médica ou cirúrgica sem consentimento do paciente ou representante legal, ainda que o paciente esteja correndo risco de morte.

 

A reforma do anteprojeto do novo código penal , além de distinguir o usuário de entorpecentes e do traficante de drogas , criou o crime de bullying que foi classificado como “intimidação vexatória”
 
Constituirá bullying ,segundo o texto a intimidação, constrangimento, ameaça, assédio sexual, ofensa, castigo, agressão ou segregação a criança ou adolescente valendo-se da posição de superioridade , causado dano físico , psicológico ou patrimonial. A pena de prisão de variará de um a quatro anos e multa.
 
A proposta também aborda a perseguição obsessiva.Segundo os juristas perseguir alguém  de modo repetitivo, continuado, ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, impedindo o seu direito de ir e vir, invadindo sua privacidade ou perturbando sua liberdade poderá ser considerado crime com pena de seis meses a dois anos e multa.
 
Outro ponto abordado no anteprojeto que será entregue em 25 de junho ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), é a  intervenção médica ou cirúrgica  sem consentimento do paciente ou representante legal.
O texto atual diz que a intervenção médica ou cirúrgica, se justifica por iminente perigo de vida, pode acontecer sem o consentimento do paciente ou representante legal.
A mudança ocorreu por solicitação de grupos religiosos. O paciente maior de idade e considerado capaz poderá se negar ao tratamento médico.



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