TJRJ aprova súmulas que definem atribuições das Câmaras do Consumidor
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou , por unanimidade, quatro novas súmulas da jurisprudência predominante doTJRJ que servirão de orientação nos julgamentos de recursos nas Câmaras especializadas em Consumidor.
Súmulas servirão de orientação nos julgamentos de recursos nas Câmaras do Consumidor :
A Súmula nº 302 estabelece que "compete às Câmaras Cíveis especializadas o julgamento das demandas que envolvam as tarifas de água e esgoto sanitário, quando se tratar de serviço utilizado como destinatário final e for prestado por sociedade de economia mista."
Outra súmula aprovada foi a de nº 303, que diz: "excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial."
A súmula 304 também prevê que ficam excluídas da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvem a cobrança de seguro DPVAT. "Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT, uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços".
Também foi aprovada a Súmula nº 305, que diz: "excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam cobrança de tarifa de esgoto sanitário quando o serviço público for prestado por autarquia municipal, por se tratar de matéria de competência fazendária”.
As súmulas foram aprovadas na sessão do dia 23 de março e podem ser consultadas no site www.tjrj.jus.br, consultas, jurisprudência.
Fonte:www.tjrj.jus.br