Lojas Renner indenizará cliente ofendida por funcionária
A consumidora , que estava grávida , teve complicações de saúde após o desentendimento.
A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul condenou as Lojas Renner S.A a indenizar uma mulher grávida que teria sido ofendida por uma funcionária da empresa.
A autora da ação foi abordada na fila do caixa preferencial enquanto aguardava para ser atendida. Segundo a mulher , a funcionária a desrespeitou, além disso comentou não ter bola de cristal para saber se a mulher estava grávida.
O desentendimento causou uma crise de ansieda à cliente , pois sua gestação era de risco, além de tudo , estava depressiva. A cliente precisou de atendimento médico.
Foi lavrado um boletim de ocorrência e feita uma reclamação a gerente da loja.
Em relação a sentença em 1º Grau , a empresa foi condenada a indenizar a autora da ação em R$4 mil ,visto que ficou constatada a depressão , a crise de ansiedade por causa do fato através dos protocolos da reclamante e o atendimento médico, assim sendo , ficou comprovado o ato ilícito e o dano sofrido pela gestante.
No entanto , a empresa recorreu da sentença pela qual foi condenada. O juiz de direito Alexandre de Souza Costa Pacheco da 2ª Turma Recursal Cível deferiu o pedido parcialmente. O valor da indenização foi reduzido para R$800,00. De acordo com o juiz e relator do caso , sua decisão foi baseada nas decisões adotadas nas Turmas Recursais. Pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduziu o valor da indenização de R$4 mil para R$800,00, o que julgou suficiente para reparar e compensar o dano sofrido.