Arídio Cabral Advogados Associados

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2ª Câmara de Direito Privado indefere pedido de indenização por danos morais

O Condomínio Vale Sul Shopping, que havia perdido em primeira instância , recorreu da sentença no qual foi requerido da autora a inversão do ônus de sucumbência.

Uma consumidora teve deferido em primeira instância , o pedido de indenização por danos morais em ação ajuizada contra o Condomínio Vale Sul Shopping. Segundo a autora , ela teria sofrido danos físicos e morais ao tropeçar e cair sobre um carrinho de entregas.
No entanto, o Condomínio Vale Sul Shopping impetrou recurso na 2ª Câmara de Direito Privado, que determinou a inversão do ônus de sucumbência.
Segundo o relator do processo , Giffoni Ferreira há um abuso da invocação do dano moral. Para o relator,  a autora não fora surpreendida pelo obstáculo que é grande e pode ser notado, alegou com isso a desatenção da autora , que seria a única culpada pela ocorrência do fato. Com isso , concluiu que o mero constrangimento não constitui requisito para reparação de danos morais. O dano moral deverá ser indenizado quando for razoavelmente grave.
Os desembargadores seguiram de forma unânime a decisão do relator.
 



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