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Justiça Militar tem competência para julgar crimes de militares contra militares em qualquer lugar

O STM concluiu que os crimes que envolvem militares na ativa contra integrantes de uma mesma organização repercutem negativamente na hierarquia e disciplina militar.

 

 
A Justiça Militar da União é competente para julgar militares que cometam crimes contra outros militares, ainda que fora da administração  das Forças Armadas. O Superior Tribunal de Justiça sentenciou assim um caso de lesão corporal contra um soldado do Exército em um shopping da cidade de Ponta Grossa (PR)
Em agosto de 2011, de acordo com os autos do inquérito Policial Militar, o soldado D.J.O abordou um companheiro de farda no interior da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada para pedir explicações sobre comentários feitos sobre sua vida pessoal e ameaçou de agredi-lo fora do quartel. No dia seguinte ao desentendimento, a vítima e os demais colegas confraternizavam no boliche de um shopping e ao deixar o local, o soldado foi agredido por D.J.O e mais um colega do agressor.
O agressor sofreu fratura no punho esquerdo, ficando afastado das atividades militares por mais de 50 dias.  O Ministério Público Militar (MPM) concluiu que o caso de lesão corporal não era de competência da Justiça Militar e  requereu a Auditoria Militar de Curitiba que os autos do processo fossem encaminhados a justiça comum. Entretanto, o juiz-auditor de Curitiba rejeitou o requerimento de incompetência da Justiça Militar e o MPM interpôs o recurso no STM argumentado que o suposto crime ocorreu fora do quartel e, por isso, não se trataria de um crime militar.
Para o relator do caso, ministro Artur Vidigal, que ratificou a decisão do juiz-auditor, são considerados crimes militares em tempo de paz, aqueles que cometidos por militares contra militares  em qualquer local onde o crime tenha ocorrido. O ministro Vidigal acrescentou que “tanto os indiciados quanto o ofendido eram militares da ativa servindo na mesma organização militar, não assistindo razão ao Ministério Público Militar cogitar a incompetência dessa Justiça Militar”. Além disso, o relator destacou que os crimes que envolvem militares da ativa contra integrantes de uma mesma organização repercutem negativamente na hierarquia e na disciplina militares. O Tribunal, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e processo dará continuidade  na Auditoria Militar de Curitiba.
 
 
 



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