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Mãe de feto morto em acidente de carro tem direito à indenização

Segundo STJ o feto, além do direito à vida ,possui outros direitos mesmo antes de seu nascimento.

O Superior Tribunal de Justiça deferiu o recurso especial que requeria indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte de um feto de seis meses em acidente de carro.
A mãe teve seu pedido acatado em primeira instância, no entanto a seguradora interpôs recurso em segunda instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina mudou a sentença. Segundo o TJ-SC o feto não tem personalidade civil e nem capacidade de direito, o feto teria expectativa de direito, que depende de seu nascimento para gerar proveitos patrimoniais.
Segundo o relator do STJ, o ministros Luís Felipe Salomão há leis que protegem o nascituro como o direito da realização do pré- natal pela mãe, a legitimidade para receber herança e a classificação do aborto como crime. De acordo com o ministro , o feto têm direitos da personalidade entre eles o direito vida. O fato da expectativa de direitos estar condicionada ao nascimento esta diretamente ligada ao direito de nascer que é pressuposto dos demais direitos garantidos ao nascituro. Ao reconhecer o direito à vida não há improcedência quanto ao pedido de indenização pois o caso se enquadra nos requisitos para a cobertura do seguro DPVAT.
 
Mônica Freitas



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