Estado terá que indenizar família de Segundo-sargento da PM morto em serviço
Segundo desembargadores houve omissão do Estado por não garantir a segurança do agente. O valor da indenização é de R$240 mil.
O Estado foi condenado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar a família do policial morto em serviço , em 2010, em um ataque a uma cabine da PM no bairro de Mariópolis, próximo a Anchieta subúrbio do Rio.
Três homens em um carro roubado passaram pela Avenida Antônio Sebastião e fizeram disparos contra a cabine. Durante a ação, os criminosos levaram as armas da unidade de polícia : 3 pistolas de calibre 40, seus carregadores, munição e dois fuzis.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi indeferido , no entanto a família do policial recorreu da sentença , alegando que no dia do ataque havia dois policiais de plantão quando segundo o Manual Básico da Polícia Militar o efetivo deveria ser de três policiais de plantão.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça por dois votos a um reformaram a sentença e conderam o Estado a indenizar a família do segundo-sargento da PM Ulisses Alves Correia Filho no valor de R$240 mil. O argumento de que o falecimento decorreu do próprio risco da atividade policial não foi aceito. Segundo os desembargadores é obrigação do Estado zelar pela segurança do agente no cumprimento de atividade potencialmente ofensiva.
A falta de equipamento de segurança individual apropriado ,a escala do efetivo de acordo com o Manual Básico da Polícia Militar e a blindagem da cabine poderiam ter evitado a morte do policial ainda que a unidade seja em local público e visivél e o ataque ocorresse.
A decisão da 5ª Câmara não ocorreu de forma unânime , ou seja , o Estado através de embargos infringentes recorreu da sentença que será julgado pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça.
Mônica Freitas