Arídio Cabral Advogados Associados

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Investigação social elimina candidata de concurso público para delegado

STJ indeferiu mandado de segurança , pois a recorrente responde a processo criminal.

Uma candidata de concurso público para delegado de polícia recorreu ao Superior Tribunal de Justiça após ser eliminada do concurso na fase de investigação social. Durante a investigação social ficou comprovado que a mulher respondia a ações penais por corrupção ativa e formação de quadrilha .
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso através de mandado de segurança, a concursada,  alegou que os processos não tinham transitado em julgado. No entanto o TJ negou o pedido e alegou não ferir o princípio da presunção de inocência não recomendar o candidato a ocupar o cargo já que esta situação não condiz com os requisitos exigidos para o exercícios das atribuições.
Em recurso dirigido ao STJ alegou que o princípio da presunção de inocência estaria sendo ferido de forma brutal, uma vez que não houve condenação. 
Segundo o ministro e relator do caso Ari Pargendler , o STJ possui diversos precedentes que dão ao candidato a garantia da não exclusão do concurso público quando este responde a ação penal , no entanto este precedente esta diretamente ligado ao cargo que o candidato irá ocupar. No entanto , neste caso a atribuição do cargo esta ligada ao servidor que agirá stricto sensu em nome do estado.
O ministro citou o afastamento do magistrado sujeito a ação penal,  “Como conciliar, de um lado, o afastamento do cargo por incompatibilidade da conduta de seu ocupante com o exercício deste, e, de outro, autorizar o acesso a esse mesmo cargo por quem está sujeito a uma ação penal?” Ainda segundo o relator como uma pessoa ocuparia um cargo se não esta comprometida a preservar as instituições.



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