Arídio Cabral Advogados Associados

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Motorista agredido após causar acidente receberá indenização de R$100 mil

A vítima, que bateu na traseira de outro carro, foi retirada de seu veículo e espancada, enquanto um segurava, o outro batia.

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão do juiz de primeira instância e aumentou a indenização de R$13 mil para R$50 mil que serão pagos por cada um dos dois homens que espancaram um terceiro que causou um acidente de trânsito,totalizando uma indenização de R$100 mil.
A agressão ocorreu em 1998, quando o condutor de um veículo bateu na traseira de um Jeep Cherokee. Após o acidente os dois homens do outro veículo desceram do carro e retiraram o causador do acidente a força de seu carro e o espancaram, enquanto um segurava o outro agredia. 
A vítima levou socos e chutes e ficou com lesões na face, quebrou o nariz em três lugares,cortes na sobrancelha, hematomas nos olhos, além de sequelas emocionais. 
O causador do acidente ajuizou ação onde requeria reparação por danos morais, estéticos e matérias contra os seus dois agressores. O juiz de primeiro grau reconheceu apenas danos morais, fixando o pagamento de 250 salários mínimos de cada um dos agressores à vítima.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a decisão do juiz, fixando o valor da indenização em R$ 13 mil, para os dois réus, com correção monetária e juros moratórios. O TJ-Mg levou em consideração de que se tratava de lesão corporal e que o valor estipulado pelo juiz de primeiro grau seria excessivo equiparando-se a uma indenização de perda de ente querido.
A vítima recorreu ao STJ requerendo a indenização fixada em primeira instância que seria de 500 salários mínimos. O ministro e relator do recurso especial Raul Araújo concluiu que na reparação de danos morais deve se levar em conta o ato ilícito e o objetivo de causar dano a vítima, além das condições financeiras dos réus, o que possibilitou a revisão do valor pela Quarta Turma. 
Para o relator o comportamento dos réus foi excessivo e reprovável para se vingar de dano patrimonial que sofreram, além disso, todos são passíveis de causar acidentes.O ministro reconheceu que o valor de R$ 13 mil seria irrisório e concluiu que o STJ estava autorizado a rever o valor da reparação, que seria de caráter punitivo-pedagógico no valor de R$ 50 mil para cada um dos réus, com incidênciade juros desde o evento danoso e correção monetária.
 



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