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TJ-RJ condena maternidade por negativa de atendimento

A Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus terá que pagar R$ 47.280,00 em indenização por danos morais.

A Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus foi condenada pela 29ª Vara Cível da Capital por negar atendimento a uma mulher grávida.
A paciente procurou o hospital em dezembro de 2006 por que estava com fortes dores no abdômen e sangramento intenso, no entanto o plano de saúde negou a autorização para realizar a cirurgia e a maternidade não realizou o procedimento.
O pai da paciente conseguiu transferir a grávida para um hospital municipal onde a cirurgia foi realizada por causa de uma profunda anemia.
O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves concluiu que a atitude da maternidade foi injustificável e reprovável porque ao invés de prover os meios necessários para garantir a vida da paciente, a colocou em risco ao negar o atendimento aumentando o risco de morte. Para o magistrado a autora da ação sofreu medo, angústia, frustração, risco de morrer o que geraria um dano moral de vulto , desta forma, a maternidade foi condenada a indenizar a vítima em R$47.280,00. Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público para que as providências necessárias sejam tomadas.
 
Mônica Freitas
 

 



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