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Dona de casa encontra preservativo em lata de extrato de tomate

O STJ condenou a empresa Unilever a indenizar a dona de casa em R$10 mil. O preservativo só foi encontrado depois que a mulher utilizou o extrato para preparar o jantar para a família.

 

A Unilever foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça a indenizar uma dona de casa, que teria encontrado um preservativo aberto em uma lata de extrato de tomates. O valor da indenização é de R$10 mil.
 
 A dona de casa só percebeu que havia algo errado no extrato de tomate, após preparar a janta para família. Ao guardar o extrato de tomate restante na lata, encontrou uma camisinha masculina. A mulher levou a embalagem para análise na Universidade  local e ao entrar em contato com  o fabricante, a empresa recusou-se a resolver de forma amigável os prejuízos morais alegados pela mesma. A dona de casa entrou com uma ação contra a Unilever, que foi condenada em primeira instância apagar R$10 mil pelo dano. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). 
 
Ao recorrer da decisão no STJ, a Unilever alegou nulidade no julgamento, pois seu pedido de prova pericial havia sido negado. A defesa afirmou que a perícia seria primordial para provar que o preservativo poderia não ter sido inserido dentro da fábrica, devido o processo de produção ser inteiramente mecanizado. Além disso, alegou que dano teria sido causado pelo próprio ou por terceiro.
 
A ministra Nancy Andrighi rejeitou a alegação de que a perícia não pode ser feita e que prejudicou o devido processo legal, já que ao ter o pedido indeferido em primeira instância, o Tribunal local o fez de forma fundamentada. Para a ministra, o TJRS avaliou que ainda que o processo de produção fosse mecanizado, a perícia não excluiria  as hipóteses que possibilitariam a presença de material estranho na embalagem. 
A empresa alegou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, pois teria concedido entrevista à imprensa sobre o caso.  A Unilever argumentou que esse comportamento seria “no mínimo estranho” e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral. 
 
A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever: “Ao contrário do que supõe o recorrente, o abalo causado a uma dona de casa que encontra num extrato de tomate que já utilizou para consumo de sua família, um preservativo aberto, é muito grande. Isso é do senso comum.” 
 
“É perfeitamente natural que, diante da indignação sentida numa situação como essas, desperte-se no cidadão o desejo de obter justiça. Uma parte da satisfação que aplaca a dor sentida pela pessoa está justamente em obter a indenização pleiteada e, não só isso, demonstrar à população que, ainda que tardia, a justiça não lhe faltou”, completou. 
 
A relatora acrescentou que “contar o que aconteceu é parte do processo de expiação do mal. Dividir com todos a indignação e a reprimenda faz com que a pessoa passe da indignação ao sentimento de dever cumprido. O próprio fundamento do dano moral, que além de reparação do mal também exerce uma função educadora, justifica a divulgação do fato à imprensa”. 
 
A ministra considerou o valor da indenização a dona de casa compatível com outros casos já julgados, sem parecer um valor alto ou irrisório. Ainda, segundo a relatora em caso parecido a mulher foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em lata de leite condensado, após o seu consumo.



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