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STJ concede habeas corpus a homem que furtou três livros

A Sexta Turma do STJ aplicou o HC baseando-se no princípio da insignificância, além de considerar que a ação teve ofensividade mínima.

 

O STJ concedeu habeas corpus a um homem que furtou três livros de uma livraria localizada na estação da Companhia Paulista de Trens em São Paulo. Os títulos foram avaliados em R$ 119. Para o Ministro Og Fernandes, relator do caso, a ação teve ofensividade mínima, devendo ser aplicado o princípio da insignificância.
Os livros foram vendidos por R$8 cada na Praça da Sé, entre eles havia uma edição da série Harry Potter. O réu - em liberdade condicional por outras condenações de furto- foi absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público apelou. O tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP) reformou a decisão para que a ação pudesse continuar.
A defesa recorreu ao STJ, por meio de habeas corpus, requerendo a rejeição da denúncia oferecida pelo Ministério Público, ou que o réu fosse absolvido. O HC alegava a atipicidade no caso e constrangimento ilegal, por não ter sido aplicado o princípio da insignificância.
Ao enfatizar a decisão o relator mencionou precedente de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância quando quem comete a ação não oferece ofensividade ou perigo social. Ou ainda, quando o comportamento indica “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade” e apresenta “inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412/STF). 
De forma unânime, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao homem,restabelecendo assim a decisão de primeiro grau que o absolveu. 
 



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