Rapaz que teve seu nome vinculado em falso anúncio erótico será indenizado em R$30 mil
O caso ocorreu na cidade de Juiz de Fora e o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o provedor que hospeda o site que fez o anúncio tem responsabilidade solidária e deverá indenizar a vítima.
Um rapaz que teve seu nome vinculado a um falso anúncio erótico, com seu nome e telefone, publicado na internet será indenizado em R$ 30 mil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o provedor que hospeda o site que fez o anúncio tem responsabilidade solidária, pois participa da cadeia de prestação do serviço.
O caso ocorreu em fevereiro de 2003, na cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais. O rapaz, que é funcionário de um hotel, ao entrar com a ação alegou que recebeu inúmeros telefonemas com ofertas de serviços homossexuais, o que o prejudicou no trabalho, além de ferir sua honra e idoneidade.
A ação foi ajuizada contra a TV Juiz de Fora Ltda., que é proprietária do site iPanorama, que hospeda o portal Crick, em que o anúncio foi veiculado. A Tv Juiz de Fora denunciou à lide a empresa de publicidade Mídia 1, responsável pelo portal de anúncios.
A TV Juiz de Fora , proprietária da iPanorama foi condenada a indenizar o rapaz em R$ 40 mil por danos morais. Entretanto, em apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o juiz entendeu que o provedor não poderia figurar como réu, já que não poderia ser responsabilizado por todo conteúdo dos sites que hospeda.
O autor da ação recorreu ao STJ, onde o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que o provedor de internet e seus usuários possuem uma relação de consumo. No caso da vítima, esta deverá ser considerada um consumidor por equiparação, por se tratar de um terceiro atingido pela relação de consumo.
Além disso , o relator do caso , o ministro Salomão citou um caso ocorrido em 2004 e julgado pela Quarta Turma , onde o provedor de internet foi condenado por inserir o nome de uma mulher de forma errônea e sem autorização em site de encontros com pessoas para participar de programas sexuais e afetivos (REsp 566.468).
Para dar um parecer , o ministro , analisou a relação entre o site iPanorama e o portal Click. Neste caso há um contrato de fornecimento de conteúdos, anúncios da empresa Mídia 1, portal Click para o site iPanorama. Estas parcerias são comuns no mundo virtual.
Salomão explicou que a doutrina elencou cinco categorias de provedores: backbone ou espinha dorsal (no Brasil, a Embratel); de conteúdo (intermediação); de acesso (que conectam a rede); de hospedagem (que alojam páginas de terceiros); e de correio eletrônico (que fornecem caixa postal).
Neste caso, trata-se da utilização de provedor de conteúdo com o objetivo de fornecer serviços em cadeia aos usuários, mediante hospedagem no portal Click, no site iPanorama. Segundo o Código de Defesa do Consumidor todos aqueles que participam da cadeia de prestação de serviço são solidários, não importando o contrato ou se o provedor tem controle sobre os anúncios veiculados no site, “uma vez que a eventual responsabilidade daquele emerge de previsão legal, e não de fato próprio a ele imputável”, esclareceu o relator.
O relator concluiu que o provedor poderia controlar o conteúdo, caso a caso, mas a partir do momento que não obrigada o portal a fazê-lo, passa a ser responsável por qualquer ilícito cometido.“É exatamente no fato de o veículo de publicidade não se ter precavido quanto à procedência do nome, telefone e dados da oferta que veicula que reside seu agir culposo”, explicou o magistrado. “A publicidade de anúncios desse jaez deveria ser precedida de maior prudência e diligência, sob pena de se chancelar o linchamento moral e público de terceiros”, acrescentou.
O ministro ressaltou que ainda que a cláusula do contrato exclua alguma responsabilidade da empresa iPanorama, o CDC deve prevalecer desta forma fica evidente a responsabilidade do portal Click.
A indenização foi fixada em R$ 30 mil, mais honorários de 15% e pagamento de custas. Os ministros deferiram o pedido de denunciação à lide, com isso, a TV Juiz de Fora poderá cobrar da empresa de publicidade o valor gasto com a indenização.
*Denunciação à lide é o meio pelo qual uma das partes traz o terceiro ao processo com vista a obter uma sentença que o responsabilize, portanto, ocorre sempre que tiver um direito em conflito.